Aposentados: Como Fazer Declaração do Imposto de Renda?

Aposentados: Como Fazer Declaração do Imposto de Renda?

O assunto Aposentados Declaração Imposto de Renda gera algumas dúvidas entre a população. Os contribuintes aposentados ou pensionistas não estão livres da declaração. Quer saber tudo sobre o assunto Aposentados Declaração Imposto de Renda? Continue conosco!

Aposentados e pensionistas precisam fazer declaração de Imposto de Renda?

Essa é com certeza, uma das maiores perguntas que rondam o assunto Aposentados Declaração Imposto de Renda.

A resposta é clara: sim, os aposentados e pensionistas precisam fazer declaração de IR seguindo as mesmas regras dos outros contribuintes.

Aposentados e pensionistas, no entanto, tem preferência no momento de receber eventuais restituições. Caso você não saiba, a restituição é paga no ano seguinte à declaração sempre que o contribuinte declarar mais do que realmente ganhou.

Todos os rendimentos de pensão, aposentadoria, reforma remunerada ou reserva são considerados rendimentos tributáveis, portanto, devem ser informados na declaração, mais precisamente na área “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Aposentados Declaração Imposto de Renda: Dicas e Cuidados

É muito importante que o aposentado e pensionista fique de olho no prazo para realizar a declaração. Se ele fizer parte do grupo de cidadãos obrigatórios a declarar, determinado pela Receita, de acordo com seus rendimentos anuais, poderá ter que pagar multa pelo atraso.

Além disso, os segurados do INSS devem se organizar e ter cuidados redobrados para evitar erros e inconsistências, evitando, assim, cair na Malha Fina da Receita Federal.

Aposentados Declaração Imposto de Renda: Principais Dúvidas

Abaixo, reunimos as principais dúvidas sobre Aposentados Declaração Imposto de Renda para que você possa conferir. Tome nota!

  1. Rendimentos de pensão, aposentadoria, reforma remunerada ou reserva são considerados rendimentos tributáveis, mas e os rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho?

Resposta: Rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho não são tributáveis, ou seja, não precisam ser declarados. No entanto, de acordo com a Receita Federal, pensões pagas a dependentes em caso de morte da pessoa acidentada são tributáveis.

  1. Existe um valor limite de isenção para os aposentados e pensionistas acima de 65 anos?

Resposta: Sim. De janeiro a março, esse valor está limitado a R$ 1.787,77 / mês / parcela. De abril em diante, o valor aumenta para R$ 1.903,98. Demais rendimentos, como renda com aluguéis, por exemplo, são tributáveis.

  1. Aposentados ou pensionistas que pagam pensão devem declarar esse valor de que forma?

Resposta: Esse tipo de declaração deve ser efetuado na área “Pagamentos Efetuados”. Será necessário informar o tipo de pensão e o nome e o CPF da pessoa que recebe. Se o contribuinte, por outro lado, for o beneficiário da pensão, a declaração deve ser feita na tela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes”.

Aposentados Declaração Imposto de Renda: Como Fazer?

Os aposentados e pensionistas deverão fazer a declaração do Imposto de Renda da mesma forma que os demais contribuintes. Para isso, é necessário acessar o site da Receita Federal quando o preenchimento da declaração for liberado, fazer o download do programa de declaração e seguir todas as instruções.

Se não tiver muita familiaridade com o computador, o aposentado ou pensionista pode pedir para um parente ou amigo ajudar. Nesse caso, basta ele informar todos os dados e rendimentos e pedir para essa pessoa fazer o envio da declaração.

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